Sucata de ferro
Sucata de ferro. Foto: spjornal

Em 1987 a norma NBR 10.004 dividiu os resíduos sólidos industriais em duas classes I (perigosos) e II (não inertes e inertes) para que sejam gerenciados corretamente. Entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro pertencem à classe de resíduos inertes, que têm a característica de não se decomporem e de não sofrerem qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.

Os resíduos inertes podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados. Outros itens como madeiras não contaminadas, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros também pertencem à mesma classificação. Eles não poluem porque não alteram o solo e nem a água. Quando em contato com ambos não liberam substâncias que possam prejudicar o meio ambiente.

Construção Civil

Mesmo com uma quantidade enorme de entulhos da construção civil, que pertencem à classe de resíduos inertes, o Brasil ainda possui poucos aterros legalizados. Uma Pesquisa Nacional de Saneamento Básico feita pelo IBGE, em 2002, mostrou que de um total de 8.381 distritos nacionais, apenas 10% têm aterros de resíduos especiais.

Entulho de construção civil
Entulho de construção civil. Foto: cbnsp

As Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) recebem e separam os resíduos de obra que geralmente chegam misturados nas caçambas. Em seguida, destinam corretamente cada um dos resíduos para empresas recicladoras, aterros de resíduos da construção civil ou para áreas de reciclagem deste tipo de material. A Resolução CONAMA 307/2002 e a NBR 15113 tratam da gestão de resíduos da construção civil e da execução de aterros para esse fim.

Classificação de resíduos

Resíduos classe I – Perigosos: apresentam periculosidade. Exemplo: inflamabilidade e toxicidade.

Resíduos classe II – Não perigosos, divididos entre:

Resíduos perigosos
Resíduos perigosos. Foto: diariodonordeste

Classe II A – Não inertes: São aqueles que podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, mas que não estão contaminados por resíduos de processo industrial.

• Classe II B – Inertes: Não são solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química, nem afetam negativamente outras substâncias que entrem em contato com esse tipo de resíduo.