Tuiuiu
Tuiuiu. Foto: stankuns

Publicado no Diário Oficial no dia 7 de fevereiro, o Decreto nº 60.133 exibe uma lista de 487 espécies de animais ameaçados de extinção que habitam o Estado de São Paulo. Sabendo destes números, as autoridades locais deverão incentivar ainda mais o desenvolvimento de ações de preservação das populações de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes e invertebrados presentes na biodiversidade paulista.

Classificando as espécies como “ameaçadas de extinção”, “quase ameaçadas” e “deficientes de dados”, a ordem assinada pelo governador, Geraldo Alckmin, e pelo secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, também irá considerar qualquer unidade taxonômica (animais sem especificação de categoria), abrangendo “habitats críticos” e “atividades pesqueiras”. Sendo assim, as diretrizes de gestão serão definidas em resolução conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Ao todo, em São Paulo, 44 espécies de mamíferos, 171 classes de aves, 40 castas de répteis, 8 variações de anfíbios, 64 linhagens de peixes continentais, 9 famílias de peixes marinhos e 151 tipos de invertebrados estão correndo perigo de extinção. Além disso, vale ressaltar que a lista apresenta 47 nomes duplicados na seção de invertebrados, porém, estes foram retirados da contagem.

Desta forma, havendo algum tipo de correção ou atualização dos dados, a relação publicada no Diário Oficial do Estado poderá superar ainda mais os registros de 2010, quando foram anotadas 367 espécies sob o risco de desaparecer da natureza. No entanto, em grande parte, o aumento dos números se deve justamente à inclusão de seres invertebrados.

Lagartixa-verde
Lagartixa-verde. Foto: cdtimm

Compreendendo a Resolução SMA nº 22, o Decreto nº 60.133 demanda a atualização das listagens a cada quatro anos, lembrando que as pesquisas devem atender às especificações impostas pelo Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (Pró-Espécies), e prevê punições aos agressores da natureza, conforme a Lei nº 9.605. Outro ponto importante é que a determinação entrou em vigor na mesma data em que foi divulgada.