Portaria da Fundação Florestal regulamenta visitação e limita número de turistas, para garantir proteção do local e evitar danos ao ecossistema

A Ilha das Couves é um destino bastante procurado por quem gosta de estar em contato com a natureza. Localizada em Ubatuba, no litoral norte paulista, o local é de uma beleza ímpar, com águas de tons entre verde e azul, que enche os olhos dos visitantes. Por conta disso, a Ilha das Couves tem atraído muitos turistas nos últimos anos, que tornaram o local palco de um turismo predatório. Isso levou a Fundação Florestal, em parceria com representantes das comunidades locais, a definir regras para o turismo na Ilha.

Essas regras constam na Portaria Normativa FF/DE nº 315/2019, publicada em 27 de dezembro de 2019. O documento estabelece critérios para a visitação, garantindo a defesa do patrimônio ambiental, já que a Ilha das Couves foi tombada como patrimônio histórico cultural (processo 20130/76, resolução 7 de 01/03/1983 CONDEPHAAT- Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico de São Paulo), além de também estar inserida na Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, sob a gestão da Fundação para a Conservação e Produção Florestal.

Como fica o turismo?

A falta de limites para o turismo na Ilha das Couves motivou a elaboração de um estudo, realizado por um grupo técnico multidisciplinar, com o objetivo de identificar a capacidade de suporte da Ilha. Através deste estudo, ficou estabelecido que a ilha só teria capacidade para receber 177 pessoas por vez, um número bem inferior aos estimados quase dois mil visitantes já contabilizados em um único momento no verão passado.

Por conta disso, o número de visitantes ao local foi limitado ao limite máximo de 177 visitantes simultaneamente, divididos em turnos. De acordo com o Portaria, das 8h às 11h da manhã, o transporte de passageiros poderá ser realizado exclusivamente pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba, por meio de barcos preferencialmente de até 08 metros, sem cabine habitável e com motor de popa de até 50hp. O segundo turno é o do horário do almoço, entre 11h e 14h. E o terceiro, das 14h às 17h, quando o transporte de passageiros poderá ser realizado pelas comunidades do Estaleiro, da Almada e de Ubatumirim, em um único turno, limitado ao número de 108 visitantes, por meio de barcos s preferencialmente de até 08 metros, sem cabine habitável e com motor de popa de até 50hp.

Além desses turnos, ficou definido o horário da tarde, com início às 14h e término às 17h (divididos em períodos), para os visitantes transportados por escuna, com no máximo 49 passageiros, e lanchas, com no máximo 20 visitantes em cada período.

O transporte só poderá ser feito por embarcações autorizadas e os operadores sem credenciamento que realizarem o transporte passageiros estarão sujeitos às penas previstas na Lei n° 9.605/98 e resolução SMA n° 48/14, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.