Reprodução / Projeto Mero do Brasil Conhecido como Senhor das Pedras, peixe está ameaçado de extinção.

Gigante entre os peixes e ameaçado de extinção pelo homem. O peixe mero, também conhecido como “Senhor das Pedras”, pode medir até três metros de comprimento e apresenta um comportamento inofensivo. Mas, mesmo assim, corre risco de extinção devido à ação de pescadores que desrespeitam leis ambientais vigentes no Brasil. Inclusive, este temperamento é o que facilita sua captura e também é o principal motivo da criação, em 2002, de uma norma interministerial que proíbe sua caça e que acaba de ser prorrogada por mais três anos pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA).

O mero (Epinephelus itajara) é um peixe que apresenta um ritmo mais lento de crescimento, e sua época de reprodução é somente entre sete e 10 anos de idade. “Temos que pensar no ciclo geracional. Se o mero se reproduz com sete ou oito anos, 10 anos é um período pequeno para a preservação da espécie. Para repor a população, há estudos que dizem que precisaria de uma moratória de 20 anos. Ou seja, ainda estamos num período de transição, mas já se espera que tenha havido uma melhora”, afirma a coordenadora técnica do Projeto Meros do Brasil, Maíra Borgonha, que trabalha em conjunto com outros pesquisadores para a preservação da espécie.

Reprodução / Projeto Mero do Brasil Projeto Mero do Brasil estuda a espécie e está presentes em vários estados do Brasil.

O mero pertence à mesma família (Epinephelidae) dos badejos, garoupas e chernes. Seus habitats naturais são manguezais, locais próximos a naufrágios e costões rochosos. A alimentação é baseada em crustáceos, raias e, até mesmo, tartarugas.

“O mero não se intimida com a presença humana. Apesar de arrepiar os espinhos dorsais, sinal de estresse e preocupação com a aproximação do mergulhador, ele não foge, não se protege e não revida. Afasta-se pra não brigar. Exatamente por isso ele está na Lista Vermelha da IUCN [União Internacional pela Conservação da Natureza, na sigla em inglês] como uma das espécies de peixes mais ameaçadas de extinção”, afirmou o oceanógrafo Frederico Brandini sem sua coluna no portal Eco.

Pesca ilegal do Mero: punições estabelecidas por lei

Crime ambiental, a captura da espécie é sujeita a multa que pode variar de R$700 a R$1.000, além de R$20 pelo quilo do pescado e R$40 se for constatada a comercialização ilegal. O responsável ainda pode ser condenado a três anos de detenção e outras multas estabelecidas pela justiça. Por fim, se for confirmada a infração, o pescador perderá todas as licenças e cadastros de atividade.

Já se a captura ocorrer por pesca acidental, o mero deverá ser devolvido ao mar, mesmo se já estiver morto. Além disso, deverá ser registrada a captura dentro dos mapas de bordo que ficam nas embarcações. Todas estas determinações fazem parte da portaria normativa Nº13, publicada no Diário Oficial no dia 17.

 

Reprodução / Projeto Mero do Brasil Captura do mero é considerada crime ambiental e resulta em multa que pode variar de R$700 a R$1.000.

Pesquisas em todo o Brasil

Criado por pesquisadores em Santa Catarina em 2002, o “Projeto Mero do Brasil” conta com várias instituições que estudam o mero. Pouco mais de 10 anos após o início das pesquisas, o projeto já está presente em outros seis estados brasileiros: Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo e São Paulo. Os pesquisadores realizam trabalhos direcionados para a biologia pesqueira, conhecimento ecológico local, genética, aquicultura marinha, mergulho científico e educação ambiental em alguns estados litorâneos do Brasil.

“A importância do projeto é preservar o mero. Além disso, ele se propõe a trabalhar e conservar ambientes marinhos e costeiros do país. É uma parceria entre várias instituições, o que chamamos de Rede Mero do Brasil. Com um litoral grande como o do Brasil, desenvolver uma iniciativa de pesquisa sozinha é muito complicado” afirma Maíra Borgonha.

A moratória do IBAMA e fixada pela portaria Nº121, de 20 de setembro de 2002, estabeleceu um período de cinco anos de proibição até o ano de expiração, em 2007. Porém logo outra portaria publicada pelo IBAMA prorrogou a ação por mais cindo anos. E neste ano de 2015, o prazo foi estendido pelos Ministérios da Pesca e Meio Ambiente.