revistaepoca Área de Proteção – Triunfo do Xingu.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento obrigatório que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais de todo o Brasil. Este cadastro tem como objetivo integrar as informações ambientais referentes às Áreas de Preservação Ambiental (APP), às áreas de Reserva Legal (RL), florestas, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, Áreas de Uso Restrito e áreas de interesse social e de utilidade pública, traçando um mapa digital de onde são retirados dados relativos aos valores das áreas para um diagnóstico ambiental.

O CAR tem se tornado uma ferramenta importante no planejamento do imóvel rural e, principalmente, na recuperação de áreas degradadas, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental. É constituído por uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e áreas de vegetação nativa brasileiras.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado no ano de 2012 e sua política de apoio é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Todas as Unidades da Federação serão integradas através do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural. As informações serão disponibilizadas para consulta e acompanhamento da situação de cada local através da internet.

O CAR teve sua implantação iniciada na Amazônia em diversos estados brasileiros, o que está contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e para o planejamento municipal, garantindo uma maior segurança jurídica aos produtores. O Ministério do Meio Ambiente procura implementar o CAR na região através de projetos específicos e em parceria com outros órgãos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os lançamentos mais recentes do CAR aconteceram em Porto Alegre em setembro de 2013, e no Ceará, Paraíba e Paraná em novembro de 2013.