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Fruto da 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP10/CDB), realizada em Nagoya (Japão), em outubro de 2010, o Protocolo de Nagoya, ou Protocolo de Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS, sigla em inglês), tem como objetivo oferecer a estrutura necessária para a repartição justa e equitativa de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos.

O protocolo começou a ser discutido ainda em 2006, durante a 8ª Conferência das Partes da Convenção, em Curitiba. Ele foi alvo de uma negociação longa e só entrará em vigor após ser ratificado por 50 países. Entre os governos que já ratificaram o protocolo estão nações consideradas megadiversas, como o México, a Índia, a África do Sul e a Etiópia.

Após entrar em vigor, o Protocolo ABS servirá de plataforma para o acesso e repartição dos benefícios advindos do uso da biodiversidade, bem como dos conhecimentos tradicionais a ela associados. Assim, ele representará um importante passo para assegurar a conservação da biodiversidade, sem contar a luta contra a biopirataria. O acordo tem ainda mais importância para países que contam com uma grande variedade biológica, como o Brasil.

O protocolo estabelece as bases legais que ajudam cientistas a acessar recursos genéticos para a pesquisa biotecnológica e o desenvolvimento de outras atividades, em troca de uma justa retribuição de qualquer benefício atingido pelo seu uso para investimento em pesquisas em biodiversidade. Ele cobre recursos sob jurisdição nacional, excluindo materiais genéticos cobertos por acordos específicos como o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos Vegetais para Alimentação e Agricultura (International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture) ou a material genético humano.

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Considerado o maior país campeão em biodiversidade do mundo, no entanto, o Brasil ainda não ratificou o protocolo. Impasses ainda precisam ser resolvidos, como o receio do setor agrícola de que a participação da nação no Protocolo de Nagoya aumente o custo de transação da atividade, encarecendo, por exemplo, o preço da semente para uso na agricultura ou dificultando o acesso aos recursos genéticos de outros países para aprimorar as atividades.

O foco, porém, terá que ser dado à possibilidade que o Protocolo fornece para a conservação da natureza. Fazendo com que a biodiversidade espalhada mundialmente não se perca por falta de bases legais para a sua troca, utilização para a pesquisa e compensação.