Após uma longa tramitação, o Congresso Nacional aprovou, em 2010, a Lei Nacional de Resíduos, cujo objetivo geral é o gerenciamento de resíduos sólidos. A lei foi regulamentada por decreto e se encontra em implantação.
Um dos seus aspectos mais importantes é o que determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos são obrigados a estruturar um “Sistema de Logística Reversa” que é “o conjunto de ações, procedimentos e meios que viabilizem a coleta, o transporte e a restituição dos resíduos ao setor empresarial para a sua destinação/disposição final ambientalmente adequada”.
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A disposição final dos resíduos pode ocorrer através de reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. Na implantação de um Sistema de Logística Reversa, os estabelecimentos comerciais tem um papel fundamental, porque é através deles que fluem os produtos oriundos dos fabricantes (nacionais e importados) que passam às mãos dos compradores.
Após anos, estes mesmos produtos deverão retornar através deles aos fabricantes para a reciclagem ou disposição final, ao contrário do que ocorre hoje, em que são lançados em terrenos baldios, córregos ou no lixo urbano, que acaba em aterros sanitários, onde podem efetivamente causam danos ambientais. Mais ainda, ao fazer isso lança-se fora produtos que podem ser reciclados e reaproveitados.
Em 2012, a FECOMERCIO, em colaboração com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, promoveu um acordo entre todas as empresas de telefonia para o estabelecimento de um sistema de devolução de telefones celulares aos seus fabricantes para reciclagem. Este sistema funcionou satisfatoriamente e serviu de experiência para a proposição de sistemas mais abrangentes para todo o setor eletroeletrônico.
A Confederação Nacional do Comércio, com base nestas e outras experiências, preparou uma proposta de acordo setorial com o Ministério de Meio Ambiente para a implantação do sistema de logística reversa do qual um número muito expressivo de empresas do setor já aderiu: Companhia Brasileira de Distribuição, Cencosud Brasil Comercial Ltda., Wal-Mart Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda., BomPreço Supermercados do Nordeste ltda., BomPreço Bahia Supermercados Ltda. Outras empresas poderão aderir ao acordo posteriormente.
Em 2012, a FECOMERCIO, em colaboração com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, promoveu um acordo entre todas as empresas de telefonia para o estabelecimento de um sistema de devolução de telefones celulares aos seus fabricantes para reciclagem. Este sistema funcionou satisfatoriamente e serviu de experiência para a proposição de sistemas mais abrangentes para todo o setor eletroeletrônico”
O acordo prevê que os custos do sistema serão cobertos pela imposição de contribuição, isenta de tributos, destacada do preço, não passível de negociação comercial, para todo produto eletroeletrônico colocado no mercado pelos fabricantes. Nos casos de importação, os importadores ficarão responsáveis pelo recolhimento e pelo repasse da contribuição à Entidade Gestora.
Para a implantação do sistema será criada uma Entidade Gestora, além da instalação de pontos permanentes de entrega nos estabelecimentos comerciais (que serão mantidos pelas empresas participantes).
Como forma de financiamento do sistema de logística reversa, prevê-se a criação de um Fundo Financeiro de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus componentes, a ser formado a partir do pagamento de contribuição destacada de custeio, a ser gerido pela Entidade Gestora.
A implantação deste sistema, além de ser muito positiva do ponto de vista ambiental, trará vantagens econômicas ao setor produtivo resultantes da reciclagem e reaproveitamento dos produtos eletroeletrônicos, como já ocorre hoje na reciclagem de pneus, latas de alumínio e outros.