Existem algumas atividades que utilizam madeira em seus processos produtivos, seja para a fabricação de produtos ou mesmo para o transporte, armazenagem de materiais e até geração de energia.

Por isso, é natural que exista a necessidade do descarte de madeira inservível, mas isso não pode ser feito de qualquer jeito: é preciso obedecer os padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. De acordo com a política nacional de resíduos sólidos, Lei 12.305/2010, o descarte inapropriado dos resíduos de madeira é considerado um crime ambiental.

O indicado é procurar uma empresa especializada para fazer a coleta e o descarte adequados, inclusive, com a emissão de certificado de destinação correta, que é fundamental para comprovar a responsabilidade ambiental da serraria, madeireira ou marcenaria.