O tráfico de animais oferece um grande risco à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico de ecossistemas. Ainda assim, é a terceira maior atividade ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o comércio ilegal de animais movimenta 2 bilhões de dólares por ano no Brasil.

O órgão também indica que, anualmente, 38 milhões de animais silvestres são retirados ilegalmente das florestas brasileiras. Além disso, 60 milhões de peixes ornamentais são contrabandeados da Amazônia com destino ao mercado asiático.

A questão é que 9 de cada 10 animais traficados morrem antes mesmo de chegar às mãos do consumidor final. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de cuidado dos traficantes que ganham por volume de animais traficados.

Uma vez capturados, os animais são vítimas de diferentes agressões durante o transporte: são armazenados em gaiolas compartilhadas, lotadas, sem espaço para locomoção e acabam morrendo de fome.

Vale destacar que é difícil estimar o tamanho exato do tráfico de animais no Brasil, especialmente quando levamos em consideração que há pouca estrutura de investigação e combate desse tipo de crime.

Evidência disso é o dado de que de cada 20 animais capturados pelo tráfico ilegal no Brasil, apenas um é resgatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou em operações da Polícia Federal.

O fato é que a lei brasileira ainda deixa a desejar: a Lei Federal de Crimes Ambientais não apresenta uma definição exata do crime de tráfico de animais, pouco diferenciando quem mantém animais em cativeiro ilegal de traficantes profissionais e recorrentes.

Também considera o tráfico de animais silvestres como um crime de menor potencial ofensivo, com a pena máxima de detenção de um ano, além de multa. Ao fazer isso, além de oferecer aos infratores dispositivos como a possibilidade de receber penas alternativas, a lei dificulta o trabalho investigativo, pois limita o acesso de investigadores à ferramentas como interceptação telefônica, entre outras.

Como consequência, há uma baixa priorização do combate pelas forças policiais, o que dificulta a detecção das redes de tráfico de fauna silvestre. Quando ocorre alguma interceptação, no máximo há apreensão dos animais e produtos ilegais de fauna, sem outros desdobramentos.

Portanto, é essencial que as legislações nacionais sejam atualizadas para contemplar o tráfico de animais silvestres com a seriedade devida, considerando o impacto negativo que a atividade gera no meio ambiente.

Tipos de tráfico de animais

Existem quatro tipos de tráfico de animais. Confira:

– biopirataria ou tráfico para fins científicos, como a realização de pesquisas;
– venda em pet shops: tráfico movimentando sob demanda pela venda ilegal de animais silvestres;
– colecionadores particulares;
– produção de subprodutos: partes dos animais são utilizadas para produção de adornos e artesanatos – penas, couro, pele, presas, entre outras são comercializadas ilegalmente.

Como denunciar

Caso você identifique uma situação irregular relacionada a animais silvestres, é possível fazer uma denúncia de forma anônima ou não. Confira alguma orientações:

1. Suspeita de tráfico de animais: entre em contato com a Linha Verde do IBAMA (0800 61 8080), passe as informações e solicite auxílio sobre as atitudes que podem ser tomadas;

2. Caso você presencie o tráfico de animais, registre o máximo de informações possíveis, como local da ação, placa dos veículos envolvidos, características das pessoas envolvidas, quais animais, dentre outras informações;

3. Caso seja avistado algum animal silvestre perdido ou correndo riscos, entre em contato com os órgãos competentes imediatamente para que o resgate e captura sejam feitos da maneira correta. Nunca tente resgatar o animal sozinho.

Fontes: O Eco | CNN Brasil | Renctas