Recentemente acompanhamos na imprensa o caso de um jovem picado por uma naja, no Distrito Federal, que era criada sem autorização. Após o acidente, o animal foi encaminhado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que o repassou ao Zoológico de Brasília.

Foi a primeira vez que ouvimos falar de uma naja criada como animal doméstico, porém, existem muitos outros animais exóticos que pessoas criam em casa, como tartarugas-tigre-d’água, teiús, iguanas, lagartixas-leopardos (leopardo gecko) e cobras-do-milho (corn snakes). Contudo, para que uma pessoa possa ter um animal desses, é preciso que eles tenham a venda controlada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por isso, o comprador só pode adquirir de criadouros autorizados. Quem possuir animal doado ou até resgatado, se não comprovar origem lícita em caso de fiscalização, pode ser autuado e pagar multa.

Nem sempre é fácil criar um animal exótico. Diferente dos cães e gatos, eles necessitam de terrários com temperatura adequadas e alimentação especial, o que demanda tempo e dinheiro. Além disso, podem atingir tamanhos inesperados para os donos.

Quando o proprietário não conhece esses detalhes, ele pode se arrepender de ter adotado o animal e acaba querendo se livrar do bichinho – geralmente soltando-o na natureza. “As pessoas acreditam que estão dando uma boa destinação para o indivíduo, o soltando na natureza, e desconsideram o impacto que essas espécies podem causar”, diz a analista ambiental do Centro Nacional de Avaliação da Biodiversidade e de Pesquisa e Conservação do Cerrado (CBC), Tainah Guimarães. Tainah é bióloga e conduziu alguns estudos sobre espécies exóticas e invasoras em unidades de conservação.

Espécies exóticas e invasoras são potencialmente perigosas para unidades de conservação (UCs) em diversos aspectos. Primeiramente, porque nelas vivem diversas espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção. As espécies exóticas e invasoras podem competir com as nativas por espaço e alimentação, de maneira desleal, pois é uma característica destas serem bem sucedidas na reprodução; além da transmissão de doenças; hibridização com as espécies nativas e muitos outros danos.

Então, o que fazer?

Quem possui um animal exótico legalizado, mas desistiu de criar, pode entrar em contato com o órgão estadual de meio ambiente, batalhão ambiental ou Ibama, ou ainda com algum Zoológico. Caso este animal não tenha autorização, a pessoa pode entrar em contato com o órgão estadual de meio ambiente, batalhão ambiental ou Ibama e entregar o animal voluntariamente. Na entrega voluntária, a pessoa não é penalizada ou multada.

Em hipótese alguma o animal deve ser solto na natureza, especialmente em área de proteção ambiental. A espécie pode se estabelecer, se reproduzir e causar diversos problemas ou ainda causar algum acidente a terceiros. Além disso, a soltura de espécie exótica é crime ambiental e é considerada uma forma de introdução de espécie exótica, o que é um crime ambiental, assim como introdução de espécie exótica em UC, que também é proibida pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – Lei nº 9.985/2000.