Esse conceito, bastante utilizado atualmente, não é novo e tem sido praticado em todo o mundo desde a Grécia Antiga. A demanda crescente por água tem solidificado o seu reuso planejado, racional e eficiente, controlando perdas e desperdícios e minimizando a produção de efluentes.
Mas o que são águas residuais? É toda a água descartada pelas atividades humanas, vulgarmente denominada como esgoto. Após a utilização humana, a água apresenta suas características naturais alteradas e com uma quantidade considerável de poluentes, seja pelo uso doméstico, comercial ou industrial, e a devolução desta água ao meio ambiente deve prever o seu devido tratamento a fim de evitar que este seja prejudicado, bem como a saúde das pessoas.
A falta de tratamento das águas residuais pode acarretar na queda da qualidade da água dos rios, o comprometimento da fauna e flora, da pesca, da navegação, da geração de energia.
As águas residuais podem ser classificadas em cinco tipos, de acordo com a sua origem:
• Águas residuais domésticas: proveniente de instalações residenciais, do metabolismo humano e de atividades domésticas como banhos, cozinhas e lavagens de pavimentos domésticos;
• Águas residuais industriais: águas residuais provenientes de instalações utilizadas para todo o tipo de comércio ou indústria, resultantes de processos de fabricação;
• Águas residuais por escorrência urbana: mistura de águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou água de escoamento pluvial, além de chuvas, regas, lavagem de pavimentos públicos;
• Águas residuais de infiltração: águas residuais resultantes de infiltrações nos coletores de água nos terrenos;
• Águas residuais turísticas: águas residuais que apresentam características sazonais, com menor ou maior carga poluente provenientes de estabelecimentos hoteleiros ou complexos turísticos isolados.
Elas podem ser usadas direta ou indiretamente nas ações planejadas, como na irrigação de paisagens urbanas e de campos para cultivo; em usos industriais para refrigeração de caldeiras e águas de processamento; em usos urbanos não potáveis como combate ao fogo, construções, descarga de vasos sanitários, controle de poeira, sistemas de ar condicionado, lavagem de ruas, pontos de ônibus e veículos; e também para outras finalidades ambientais como nas indústrias de pesca.
E considerando que exista em diversas regiões do Brasil, a atividade de uso de água residual com fins agrícolas de maneira informal é cada vez mais necessária à regulamentação do setor para promover o desenvolvimento de tecnologias que auxiliem a atividade, reduzam tempo e otimizem recursos de acordo com as condições de clima, solo, cultura e características socioeconômicas de cada região.