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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou na última terça-feira (13) a suspensão da multa para quem gastar mais água em São Paulo. A sobretaxa, aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 16 da Lei Federal 11.445 de 2007 e declare, oficialmente, o racionamento.

A liminar contra a multa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi feita pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). A medida, em vigor desde a última quinta-feira (8), prevê sobretaxa de 40% para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite.

Na decisão a juíza afirma que o racionamento é oficioso e não atinge a população de forma equânime. Antes de aplicar a multa sobre os consumidores, portanto, o governo terá que decretar oficialmente o racionamento.

“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.

Em nota, o governo informou que pedirá a suspensão da decisão ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.