Empresas que causam impacto negativo à natureza realizam a compensação ambiental financiando atividades ligadas às áreas de conservação nacionais, estaduais ou municipais. Este trabalho pode ser realizado de forma preventiva ou corretiva. Nos dois casos, a ideia é minimizar os danos causados pelo empreendimento.
No caso de compensação preventiva, a necessidade é identificada no processo de licenciamento ambiental para abertura da empresa. Dessa maneira, os empreendedores são obrigados a apoiar a manutenção e criação de unidades de conservação investindo nestes locais o equivalente a, no mínimo, 0,5% dos valores que serão aplicados na abertura de seus negócios.
A compensação ambiental também ocorre em casos isolados, de forma corretiva. Quando um navio derrama óleo no mar, por exemplo, a empresa deve compensar esse dano financiando uma ação de impacto ambiental positivo.
Depois de definidos os valores a serem compensados, a empresa é notificada e deve realizar uma parceria com o Instituto Chico Mendes, responsável pelas unidades de conservação federais e órgão que dá andamento ao processo.
Os recursos são destinados a cinco diferentes áreas, previstas em lei:
I – regularização fundiária e demarcação das terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Para entender adequadamente o que é a compensação ambiental, no entanto, é preciso saber que apesar de ajudar a minimizar os impactos causados, este trabalho não evita que o ambiente seja degrado. Alguns processos causam perdas irreversíveis ao ambiente, por isso, a compensação não pode ser utilizada como uma “desculpa” para poluir ou desmatar. Todos os casos devem ser analisados pontualmente e, para alguns, esta não é uma solução viável.
A lei de compensação ambiental (L.F. n° 9.985/2000) foi regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002.