Sustentabilidade
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O desenvolvimento sustentável entrou em pauta nas últimas décadas, gerir as atividades econômicas e sociais sob a ótica da preservação dos recursos naturais, renováveis ou não, faz parte da chamada gestão ambiental.

A gestão dos recursos ambientais abrange esferas públicas e privadas, mas deve ter o engajamento de toda a sociedade para que os mecanismos de proteção ambiental vigorem.

O ICMS Ecológico, também chamado de ICMS Verde, é um mecanismo de gestão ambiental criado pelos governos estaduais para preservar os recursos naturais disponíveis nos municípios.

O que é ICMS Ecológico?

Natureza
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O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo arrecadado por todos os estados brasileiros sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Parte deste imposto, o que corresponde a 25%, é repassado aos municípios, dos quais uma pequena fração que representa ¼ do valor da arrecadação do ICMS municipal pode ser destinada, conforme determinação estadual, aos municípios que invistam na preservação ambiental. Equivalente a uma compensação ambiental pela não exploração e pela proteção dos recursos naturais.

Atualmente 15 estados brasileiros possuem o ICMS Ecológico, determinados conforme as legislações estaduais, sendo eles: Paraná (1989), São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul (2000), Mato Grosso (2000), Pernambuco (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (2007), Ceará (2007), Goiás (2007) e Piauí (2008).

Apesar do ICMS Ecológico ainda não abranger todos os estados brasileiros existem alguns que estão tentando implementar este mecanismo de proteção ambiental, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Norte.

ICMS Ecológico no Paraná

A administração pública do Paraná foi pioneira ao criar o ICMS Ecológico no Brasil ainda em 1989. O ICMS Verde foi implantado com a finalidade de proteger as áreas de mananciais, localizadas em municípios pertencentes à região metropolitana, que abasteciam a capital do estado e resguardar uma das últimas porções de Floresta de Mata Atlântica ainda existente no Brasil. A Lei Complementar Nº 59, só foi regulamentada no ano de 1991, embora já constasse na Constituição Estadual do Paraná de 1989. Atualmente todos os municípios se beneficiam do repasse do ICMS Verde.

Mata Atlântica - Paraná
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ICMS Ecológico em São Paulo

O estado paulista foi o segundo a instaurar o ICMS Ecológico, porém a atual legislação que regulamenta o imposto verde necessita de atualização. Desde 1993, quando a lei foi criada com o intuito de compensar os municípios diante das restrições econômicas impostas pela preservação, a lei se mantinha intacta e não considerava as Unidades de Conservação (UC’s), nem as RPPN’s. Em 2007 uma parceria entre as principais organizações ambientalistas, Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Patrimônio Natural do Estado de São Paulo (FREPESP) e a administração estadual iniciaram um processo de revisão do ICMS Verde em São Paulo.

A Nova lei do ICMS Ecológico de São Paulo tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e aguarda aprovação para entrar em vigor.

Importância do ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um importante mecanismo de proteção ambiental, visto que compensa economicamente os municípios que protegem seus recursos naturais, já que estes ficam, muitas vezes, inviabilizados de progredir economicamente e explorar seus recursos. No caso curitibano, os principais municípios que recebem o repasse do ICMS, por preservação dos mananciais, abastecem toda a região Metropolitana e a capital paranaense, os municípios que mais arrecadam pagam por poder usar os recursos naturais dos municípios vizinhos que são obrigados a preservar.