A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define uma PCH (Pequena Central Hidrelétrica) como uma usina de pequeno porte com capacidade instalada maior do que 1 MW e no máximo 30 MW, homologada pela Resolução nº 394 – 04-12-1998.
Outra característica das Pequenas Centrais Hidrelétricas é o tamanho do seu reservatório, que não pode ultrapassar 3 km². Seu processo de geração é idêntico às usinas de grande porte (UHE – Usina Hidrelétrica de Energia).
As PCHs são importantíssimas para a geração de energia no Brasil, pois são mais baratas para se construir e causam um dano ambiental menor, sendo instaladas em rios com menor vazão, que possuem desníveis suficientes para a movimentação das turbinas. Isso contribui para a descentralização da geração de eletricidade.
Porém, devido a esses rios menores, a energia gerada acaba sendo mais cara porque o fluxo d’água não é suficiente para fazer as turbinas girarem durante todo o ano, devido à seca em determinadas épocas. As usinas maiores produzem o ano inteiro, pois sempre haverá água em seus reservatórios.
Assim sendo, as PCHs operam a fio d’água, isto é, praticamente não represa grande quantidade de água como acontece nas usinas de grande porte que possuem reservatórios bem maiores. Nelas, o reservatório não permite a regularização do fluxo d’água, provocando estiagem. Ou seja, a vazão disponível acaba sendo menor que a capacidade das turbinas de gerar energia, causando ociosidade na usina.
As resoluções elaboradas pela ANEEL permitem que a energia gerada nas PCHs entre no sistema de eletrificação sem que o empreendedor pague as taxas pelo uso da rede de transmissão e distribuição. O benefício vale para quem entrou em operação até 2003. As PCHs são dispensadas ainda de remunerar municípios e estados pelo uso dos recursos hídricos.