Incineradora
Incineradora. Foto: 83168572@N00

O conceito de racismo ambiental se refere às políticas e práticas que prejudicam predominantemente grupos étnicos vulneráveis. No modelo atual de desenvolvimento, as ações que promovem a destruição do ambiente e o desrespeito à cidadania afetam, de maneira direta, comunidades indígenas, pescadores, populações ribeirinhas e outros grupos tradicionais.

O racismo ambiental se manifesta na tomada de decisões e na prática de ações que beneficiam grupos e camadas mais altas da sociedade, que atuam dentro da lógica econômica vigente. Neste contexto, projetos de desenvolvimento são implantados em regiões onde vivem comunidades tradicionais, sem que haja a preocupação com os impactos ambientais e sociais para estes grupos.

Fábricas que exploram matéria-prima, aterros sanitários, incineradoras e indústrias poluidoras colocadas próximas às regiões onde vivem grupos economicamente desfavorecidos, são alguns exemplos de ações que caracterizam o racismo ambiental. Este fenômeno tem grande impacto no desenvolvimento social e na qualidade de vida da população nos países em desenvolvimento.

No Brasil, o mapa do racismo ambiental revela a realidade de degradação social provocada, principalmente, por projetos e ações desenvolvimentistas. Casos como da violência contra quilombolas que vivem próximos à base de Alcântara, da luta de grupos indígenas da Amazônia contra o turismo predatório e dos resíduos de chumbo deixados por uma fábrica instalada em Santo Amaro da Purificação nos anos 60, são alguns exemplos deste problema que se estende por gerações.

Índios
Foto: 54657646@N06

Em 2005, foi criado o Grupo de Trabalho Contra o Racismo Ambiental, uma articulação de entidades, membros de ONGs, pesquisadores e militantes, ligados à Rede Brasileira de Justiça Ambiental, que tem como objetivo definir estratégias, campanhas e ações de luta contra injustiças ambientais. Para promover tais mudanças, além de investimentos econômicos, são necessárias novas políticas e decisões governamentais que levem em consideração os direitos fundamentais destes grupos afetados.