mãos segurando produtos descartáveis
A logística reversa pós-consumo é um processo em que determinados bens voltam à cadeia de produção após serem consumidos.
A logística reversa pós-consumo é um processo em que determinados bens voltam à cadeia de produção após serem consumidos.

A logística reversa pós-consumo é um processo que consiste no retorno, após o consumo, de determinados bens à sua cadeia de produção. Desde 2010, a instauração desse sistema já é obrigatória para fabricantes e comerciantes de produtos que possuem características especiais.

De lá para cá, a legislação foi sendo aprimorada, passando a abranger cada vez mais materiais considerados perigosos para o meio ambiente, assim como as empresas que trabalham com eles. Em abril de 2018, a logística reversa foi oficialmente incorporada ao processo de licenciamento ambiental. A alteração foi realizada em acordo entre a Secretaria do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e representantes dos diversos segmentos comerciais afetados pela lei.

Basicamente, a logística reversa pós-consumo existe para oferecer uma destinação adequada e sustentável para uma série de itens que, de outra forma, muito provavelmente seriam descartados de maneira inadequada. São produtos que, depois de produzidos e consumidos, chegam ao final de sua primeira vida e são normalmente jogados fora — mas que podem ser perfeitamente reaproveitados.

Existem três canais para os quais os bens são destinados após o consumo, segundo a logística reversa: a reciclagem, o reuso ou o desmanche. No primeiro caso, alguns recursos do produto são extraídos para voltarem para o ciclo de produção, em uma atividade econômica sustentável. No segundo, o produto pode ser reutilizado sem a necessidade de ser desmantelado. O desmanche é uma separação do que pode ir para reuso, o que pode ir para reciclagem e o que deve ser descartado completamente.

Exemplos de produtos atingidos pela logística reversa

A lei de logística reversa pós-consumo atinge especificamente os fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos como:

  • Óleo lubrificante;
  • Óleo comestível;
  • Pilhas e baterias portáteis;
  • Baterias automotivas;
  • Pneus;
  • Medicamentos;
  • Eletrônicos (e seus componentes);
  • Lâmpadas fluorescentes;
  • Embalagens de comidas e bebidas;
  • Embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Agrotóxicos.

As empresas que lidam com esses tipos de produtos, entre outros abrangidos pela lei, devem elaborar um plano para um sistema de logística. De acordo com a resolução SMA Nº 45, há preferência pela implementação desse sistema quando feita por uma entidade especializada no processo, como e o caso da Dinâmica Ambiental — empresa especializada na área de logística reversa e que se destaca quando o assunto é descaracterização e destinação correta de produtos inservíveis.

A obrigatoriedade da logística reversa representa um avanço para as leis de proteção ambiental. Isso porque, conforme as empresas se adaptam à legislação, vai se formando uma nova consciência social da importância da reciclagem, da reutilização e do descarte correto de materiais.

Imagem: iStock / Getty Images Plus / photka