icmbio Reserva Biológica do Tinguá.

O Brasil está entre os países com maior diversidade biológica do mundo – com fauna e flora ricas. Por isso, com o objetivo de preservar os biomas, o governo brasileiro criou a Reserva Biológica, uma das modalidades de Unidades de Conservação Ambiental, instituídas pela Lei SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

De acordo com a legislação, esse tipo de reserva é de posse e domínio públicos, o que permite que as áreas particulares que estão dentro de seus limites – ou, quando necessário, no seu entorno – sejam desapropriadas.

Além disso, a regulamentação ainda prevê a proibição da visitação pública nas reservas biológicas, exceto se tiver cunho educacional. Para a pesquisa científica também há restrições e depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

Por serem unidades de proteção é proibido o uso direto de seus recursos naturais para atividades de mineração, extração e, também caça. As ações que modificam aspectos ambientais são permitidas somente com o objetivo de recuperação de ecossistemas. Ainda assim, estas ações só podem ser executadas por órgãos competentes com as devidas autorizações e seguindo a legislação.

Caso seja constatado qualquer dano ao ecossistema de áreas de reserva biológica, o autor é julgado criminalmente, passível de multa e prisão. Toda a regulamentação e proibições acontecem para a manutenção dos ecossistemas.

As reservas são importantes ferramentas de proteção já que além da conservação da biodiversidade, visam:

• Equilíbrio ambiental: a preservação dos ecossistemas permite a manutenção do equilíbrio ambiental do planeta;

icmbio Reserva Biológica União.

• Conservação de nascentes: a preservação o consequente abastecimento de córregos e rios, permite o aproveitamento das águas das chuvas e evitando o assoreamento;

• Inclusão social: a existência de áreas protegidas pode trazer benefícios sociais à região, porque se bem gerenciadas, muitas iniciativas podem gerar emprego e renda para a comunidade local;

• Desenvolvimento sustentável: a preservação ambiental, aliada ao crescimento econômico e à justiça social, permite a sobrevivência e a qualidade de vida das futuras gerações.