Para que reservas biológicas, parques, florestas, estações ecológicas, dentre outras, fossem regulamentadas como Unidades de Conservação (UC), em 2000 foi implantado, aqui no Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como Lei do SNUC (nº 9.985). Os principais objetivos são garantir a preservação da diversidade biológica, promover o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e proteger as comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura.

Reserva Biológica Pantanal Arenoso
Reserva Biológica Pantanal Arenoso. Foto: windowsonthewild

As UCs são divididas em dois grupos: Unidade de Proteção Integral – cujo objetivo principal é preservar a natureza, com apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; e Unidade de Uso Sustentável – que tem o intuito de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Cada grupo se divide em diversas categorias. Veja a tabela explicativa abaixo, do Ministério do Meio Ambiente:

Unidade de Proteção Integral

1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. Pode ser visitada apenas com o objetivo educacional. Exemplos: Carijós (SC); Pau-Brasil (BA) e Serra das Araras (MT).

2. Reserva Biológica: visa a preservação da diversidade biológica e são realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica. O objetivo da visita é apenas educacional. Exemplos: Pantanal Arenoso (MS), Serra Negra (PE) e Poço das Antas (RJ).

Refúgio da Vida Silvestre - Mata dos Muriquis
Refúgio da Vida Silvestre – Mata dos Muriquis. Foto: ultimosegundo

3. Parque Nacional: foca na preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas. Exemplos: Pico da Neblina (AM), Araguaia (Tocantins) e Serra do Divisor (AC).

4. Monumento Natural: área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, que permite diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades nelas realizadas sejam compatíveis com os objetivos da UC. Exemplos: Várzea da Lapa (MG), Rio São Francisco (SE) e Gruta do Lago Azul (MS).

5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes naturais, com o objetivo de assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares. Exemplos: Mata do Urucu (PE), Mata dos Muriquis (BA/MG) e Ilha dos Lobos (RS).

Unidade de Uso Sustentável

Área de Proteção - Triunfo do Xingu
Área de Proteção – Triunfo do Xingu.
Foto: revistaepoca

1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente é uma área extensa, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas. Exemplos: Triunfo do Xingu (PA), Tietê (SP) e Fernando de Noronha (PE).

2. Área de Relevante Interesse Ecológico: tem o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com características naturais singulares. Pode ser constituída por terras públicas e privadas. Exemplos: Mata de Santa Genebra (SP), Granja do Ipê (DF) e Águas de São João (GO).

3. Floresta Nacional: área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas. Visa o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação. Exemplos: Floresta Estadual do Amapá (AP), Canela (RS) e Ipanema (SP).

4. Reserva Extrativista: área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais que exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica. Exemplos: Castanheira (RO), Chico Mendes (AC) e Rio Xingu (PA).

Reserva Extrativista Chico Mendes
Reserva Extrativista Chico Mendes. Foto: revistaamazonia

5. Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Exemplo: Baía da Babitonga (SC).

6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica. Exemplos: Rio Negro (AM), Ponta do Tubarão (RN) e Rio Madeira (AM).

7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica. É permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) na gestão da UC. Exemplos: Água Bonita (TO), Alegrete (PR) e Agulhas Negras (RJ).

O Brasil é o quarto país no mundo em quantidade de área continental de Unidades de Conservação, atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e China. Atualmente existem 1.762 UCs no país, de acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que mantém os números atualizados constantemente*. A primeira a ser criada foi o Parque Nacional de Itatiaia, em 1937, localizado na divisa entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. Todas as Unidades de Conservação são demarcadas e passam a ser protegidas e administradas pelas esferas municipal, estadual ou federal, com base na Lei do SNUC.

*Dados consultados em 19.07.2013