Stockphoto.com / Radist Desrespeito à lei gera multa no valor de R$ 5.000,00, mais processo.

No início de março, uma reunião entre representantes da SVB (Sociedade Vegetariana Brasileira) com a Prefeitura de São Paulo confirmou o veto ao comércio de casacos produzidos com pele de animal na cidade. A Lei 16.222/2015, também responsável pela proibição do prato francês foie gras na capital paulistana, tornou oficial a decisão que impede a utilização da pele de animais (coelho, chinchila, raposa, entre tantos outros) para esta finalidade.

Através da lei, foi possível garantir que animais não serão mais criados com o objetivo único de ‘abastecer’ o setor para novos modelos de vestuário. Entretanto, a nova imposição ainda não se aplica, por exemplo, ao uso do couro de boi (ou de qualquer outra espécie) que foi extraído de um animal durante o processo de produção de carne.

Durante a ocasião, o Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Robinson Sakiyama Barreirinhas, explicou para a SVB que a Prefeitura vai emitir uma nota por meio de sua assessoria de comunicação deixando claro que a proibição do comércio de peles já está em vigor. “Vamos também correr para publicar a regulamentação desta lei o quanto antes; mas independentemente disso, a atividade já é ilegal e o município fará valer esta lei”.

Confira abaixo, o artigo 3º da lei 16.222/2015:

“Art. 3º Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo”

Os comerciantes que desrespeitarem o novo decreto de lei, devem saber que uma multa no valor de R$ 5.000,00 e um processo poderão ser aplicados através de uma simples denúncia e apuração confirmada da investigação.

Importante destacar que a lei não está completamente regulamentada até o momento, o que significa dizer que a prefeitura ainda não disponibiliza meios oficiais de contato para a denúncia deste tipo de infração. Neste caso, o indivíduo deverá reportar o acontecimento para o endereço eletrônico companhas@svb.org.br com nome completo da loja, CNPJ (se possível), endereço, data do flagrante e foto do produto com etiqueta que indique sua composição.